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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.723 de 29 de dezembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso XLVIII do artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XLVIII- 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;". (NR)

Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCIII, com a seguinte redação: "XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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