Decreto Estadual de São Paulo nº 57.723 de 29 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O inciso XLVIII do artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XLVIII- 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;". (NR)
Art. 2º
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCIII, com a seguinte redação: "XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.