JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.723 de 29 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso XLVIII do artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XLVIII- 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.723 /2011