Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.723 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCIII, com a seguinte redação: "XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".