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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.723 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010, o inciso XCIII, com a seguinte redação: "XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 57.723 /2011