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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.394 de 11 de novembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração dos imóveis localizados na Rua Joaquim Távora, nºs 639 e 651, nesta Capital, objeto das matrículas nºs 2345 e 2346 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificados nos autos do expediente GDOC-27699-719380/2010-PGE (CC-92.133/10).

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades administrativas, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º

Caberá à Secretaria da Fazenda prover os meios materiais necessários à obtenção e cumprimento da ordem judicial de imissão ou reintegração de posse dos imóveis descritos neste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.394 de 11 de novembro de 2010