Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.394 de 11 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Secretaria da Fazenda prover os meios materiais necessários à obtenção e cumprimento da ordem judicial de imissão ou reintegração de posse dos imóveis descritos neste decreto.