Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.394 de 11 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração dos imóveis localizados na Rua Joaquim Távora, nºs 639 e 651, nesta Capital, objeto das matrículas nºs 2345 e 2346 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificados nos autos do expediente GDOC-27699-719380/2010-PGE (CC-92.133/10).
Parágrafo único
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades administrativas, da Secretaria da Fazenda.