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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.928 de 18 de junho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Barra do Turvo, objeto do Decreto Municipal nº 128, de 20 de maio de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2010.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.928 de 18 de junho de 2010