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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.928 de 18 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Barra do Turvo, objeto do Decreto Municipal nº 128, de 20 de maio de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.928 /2010