Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.928 de 18 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2010.