Decreto Estadual de São Paulo nº 55.846 de 21 de maio de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Estrela D'Oeste, de um imóvel localizado na Rua Amazonas, n° 514, naquele município, com 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados) de terreno e 96,66m² (noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.463, conforme identificado nos autos do processo GS-3649/08-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á instalação de uma Secretaria Municipal.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.997, de 28 de setembro de 2004 .