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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.846 de 21 de maio de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Estrela D'Oeste, de um imóvel localizado na Rua Amazonas, n° 514, naquele município, com 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados) de terreno e 96,66m² (noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.463, conforme identificado nos autos do processo GS-3649/08-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á instalação de uma Secretaria Municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.997, de 28 de setembro de 2004 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.846 de 21 de maio de 2010