JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.846 de 21 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Estrela D'Oeste, de um imóvel localizado na Rua Amazonas, n° 514, naquele município, com 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados) de terreno e 96,66m² (noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.463, conforme identificado nos autos do processo GS-3649/08-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á instalação de uma Secretaria Municipal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.846 /2010