JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.846 de 21 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.997, de 28 de setembro de 2004 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.846 /2010