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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.319 de 05 de janeiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a Biblioteca de São Paulo.

Parágrafo único

- O equipamento cultural criado pelo "caput" deste artigo integra o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 22.766, de 9 de outubro de 1984.

Art. 2º

A Biblioteca de São Paulo tem como finalidade incentivar a leitura.

Art. 3º

Para a consecução de sua finalidade, a Biblioteca de São Paulo constituir-se-á em centro irradiador dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo, cabendo-lhe na área de atuação que lhe é própria:

I

oferecer serviços à população para estimular e fortalecer o gosto pela leitura;

II

promover atividades de capacitação para as equipes que atuam nas bibliotecas públicas municipais integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;

III

integrar a biblioteca ao cotidiano da Metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.319 de 05 de janeiro de 2010