Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.319 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução de sua finalidade, a Biblioteca de São Paulo constituir-se-á em centro irradiador dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo, cabendo-lhe na área de atuação que lhe é própria:
I
oferecer serviços à população para estimular e fortalecer o gosto pela leitura;
II
promover atividades de capacitação para as equipes que atuam nas bibliotecas públicas municipais integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;
III
integrar a biblioteca ao cotidiano da Metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes.