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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.319 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a Biblioteca de São Paulo.

Parágrafo único

- O equipamento cultural criado pelo "caput" deste artigo integra o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 22.766, de 9 de outubro de 1984.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.319 /2010