Decreto Estadual de São Paulo nº 55.311 de 31 de dezembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A frota de veículos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.831, de 4 de fevereiro de 1999.