Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.311 de 31 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.831, de 4 de fevereiro de 1999.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.831, de 4 de fevereiro de 1999.