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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.311 de 31 de dezembro de 2009

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.831, de 4 de fevereiro de 1999.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.311 /2009