Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.311 de 31 de Dezembro de 2009
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.831, de 4 de fevereiro de 1999.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.831, de 4 de fevereiro de 1999.