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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.311 de 31 de Dezembro de 2009


Art. 1º

A frota de veículos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:

I

Grupo "S-1" - 515 (quinhentos e quinze) veículos;

II

Grupo "S-2" - 95 (noventa e cinco) veículos;

III

Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;

IV

Grupo "S-4" - 25 (vinte e cinco) veículos.