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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.162 de 11 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-14.975/2009, necessários para a implantação das Subestações Retificadoras na Linha 1 - Azul do Metrô, localizados nos Bairros da Liberdade e Vila Mariana, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DE-1.04.03.77/1E1-001 e DE - 1.07.02.77/1E1-001 - Rev 0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ o processo identificado pelo nº DE - MSP1-1/2009, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

Planta DE-1.04.03.77/1E1-001 Rev. 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 30046A, com 914,30m² (novecentos e quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1-2 (3,50m), no alinhamento par da Avenida Liberdade; linha 2-3 (12,80m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Liberdade; linha 3-4 (7,95m), confrontando com os fundos do imóvel s/nº da Avenida Liberdade; linha 4-5 (13,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Liberdade; linha 5-6 (3,67m), no alinhamento par da Avenida Liberdade; linha 6-7 (66,20m), confrontando com o imóvel de nº 688/702 da Avenida Liberdade; linha 7-8 (15,16m), confrontando com o alinhamento da Avenida 23 de Maio; linha 8-1 (68,60m), confrontando com o imóvel de nº 664/668 da Avenida Liberdade;

II

Planta DE-1.07.02.77/1E1-001 Rev. 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 30081A, com 613,30m² (seiscentos e treze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1-2 (32,10m), no alinhamento ímpar da Rua Domingos de Moraes; linha 2-3 (3,48m), no canto chanfrado entre a Rua Domingos de Moraes e a Rua Padre Machado; linha 3-4 (14,00m), no alinhamento par da Rua Padre Machado; linha 4-5 (22,00m), confrontando com o imóvel de nº 42/52 da Rua Padre Machado; linha 5-6 (18,00m), confrontando com o remanescente do próprio imóvel da Rua Domingos de Moraes; linha 6-7 (8,50m), confrontando com o imóvel de nº 2931 da Rua Domingos de Moraes; linha 7-8 (5,50m), confrontando com os fundos do imóvel s/nº da Rua Domingos de Moraes; linha 8-1 (8,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Domingos de Moraes.

Art. 2º

Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.162 de 11 de dezembro de 2009