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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.162 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.162 /2009