Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.162 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.