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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.598 de 23 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000 , passa a vigorar acrescido de seu inciso VI, com a seguinte redação: "VI - os dias de funcionamento do Restaurante Popular".

Art. 2º

A alínea "h", do inciso II, da cláusula segunda, da minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) fornecer as refeições de segunda a , no horário das 11 (onze) horas até o término da cota diária estabelecida no plano de trabalho anexo.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.598 de 23 de julho de 2009