Decreto Estadual de São Paulo nº 54.598 de 23 de julho de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 4º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000 , passa a vigorar acrescido de seu inciso VI, com a seguinte redação: "VI - os dias de funcionamento do Restaurante Popular".
A alínea "h", do inciso II, da cláusula segunda, da minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) fornecer as refeições de segunda a , no horário das 11 (onze) horas até o término da cota diária estabelecida no plano de trabalho anexo.". (NR)