Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.598 de 23 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea "h", do inciso II, da cláusula segunda, da minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) fornecer as refeições de segunda a , no horário das 11 (onze) horas até o término da cota diária estabelecida no plano de trabalho anexo.". (NR)