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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.209 de 03 de abril de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, do imóvel localizado na Rua Mariano Lanziane, nº 1.740, Jardim dos Eucaliptos, naquele município, com 2.987,70m² (dois mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 699,58m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) de área construída, antigo prédio ocupado pela EE "Prof° Dagoberto Rodrigues da Silva Pinto", cadastrado no SGI sob o nº 36.537, conforme identificado nos autos do processo SE-854/0074/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de ensino fundamental, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.209 de 03 de abril de 2009