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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.209 de 03 de abril de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, do imóvel localizado na Rua Mariano Lanziane, nº 1.740, Jardim dos Eucaliptos, naquele município, com 2.987,70m² (dois mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 699,58m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) de área construída, antigo prédio ocupado pela EE "Prof° Dagoberto Rodrigues da Silva Pinto", cadastrado no SGI sob o nº 36.537, conforme identificado nos autos do processo SE-854/0074/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de ensino fundamental, no município.