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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.694 de 13 de novembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, de um imóvel com suas instalações e equipamentos, localizado no Município de Iguape, na confluência da Rua Euclides Roque Bastos e Avenida Princesa Isabel, denominado Entreposto de Pesca, cadastrado no SGI nº 3041, conforme identificado nos autos do processo SAA-582/1998.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à estruturação da cadeia produtiva de pescado, desde a sua produção até o fornecimento de insumos, incluindo beneficiamento e comercialização.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 138, de 2 de agosto de 1972.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.694 de 13 de novembro de 2008