Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.694 de 13 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, de um imóvel com suas instalações e equipamentos, localizado no Município de Iguape, na confluência da Rua Euclides Roque Bastos e Avenida Princesa Isabel, denominado Entreposto de Pesca, cadastrado no SGI nº 3041, conforme identificado nos autos do processo SAA-582/1998.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à estruturação da cadeia produtiva de pescado, desde a sua produção até o fornecimento de insumos, incluindo beneficiamento e comercialização.