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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.694 de 13 de novembro de 2008

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 138, de 2 de agosto de 1972.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.694 /2008