Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.694 de 13 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 138, de 2 de agosto de 1972.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 138, de 2 de agosto de 1972.