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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.288 de 30 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 116,00m² (cento e dezesseis metros quadrados), localizada no 5º pavimento do edifício onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo GDOC-23671-425353/2004-SF.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.710, de 11 de fevereiro de 2008 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.288 de 30 de julho de 2008