Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.288 de 30 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 116,00m² (cento e dezesseis metros quadrados), localizada no 5º pavimento do edifício onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo GDOC-23671-425353/2004-SF.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.