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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.288 de 30 de julho de 2008

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.710, de 11 de fevereiro de 2008 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.288 /2008