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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.122 de 16 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 217.029.635,00 (Duzentos e dezessete milhões, vinte e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.122 de 16 de junho de 2008