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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.122 de 16 de junho de 2008

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.122 /2008