JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.122 de 16 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 217.029.635,00 (Duzentos e dezessete milhões, vinte e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.122 /2008