Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.122 de 16 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 217.029.635,00 (Duzentos e dezessete milhões, vinte e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.