Decreto Estadual de São Paulo nº 52.867 de 03 de abril de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-72/08, necessários à continuidade da implantação da linha 5-Lilás do Metrô, localizados entre a Estação Treze e a Estação Adolfo Pinheiro, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, dentro dos perímetros a seguir descritos:
Planta DE-5.18.02.73/1E1-001-Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 5000, com área de 1.512,65m² (um mil, quinhentos e doze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), que inicia na linha 1-2 (27,21m), no alinhamento par da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (20,13m), linha 3-4 (18,00m), linha 4-5 (3,00m), linha 5-6 (15,00m) todas confrontando com o imóvel de nº 496 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 6-7 (38,00m), confrontando com o imóvel de nº 398 do Largo 13 de Maio; linha 7-8 (43,97m), no alinhamento par do Largo 13 de Maio; linha 8-1 (1,85m), no canto chanfrado do Largo 13 de Maio com Avenida Adolfo Pinheiro;
Perímetro 1-2-3-3A-3B-3C-3D-3E-10A-10B-10C-1, bloco 5001, com área de 8.424,45m² (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), que inicia na linha 1-2 (199,17m), no alinhamento par da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (2,40m), no canto chanfrado entre a Avenida Adolfo Pinheiro e a Rua Padre José de Anchieta; linha 3-3A (28,21m), no alinhamento par da Rua Padre José de Anchieta; linha 3A-3B (90,76m), confrontando com o imóvel nº 626/640/646 da Rua Padre José de Anchieta e interceptando os imóveis de nºs 384 e 366 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 3B-3C (10,06m), confrontando com o imóvel nº 366 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 3C-3D (7,08m) e linha 3D-3E (20,43m), ambas confrontando com o imóvel de nº 245 da Rua São Benedito; linha 3E-10A (63,25m) confrontando com os fundos dos imóveis de nºs 245, 215 e 189/191 da Rua São Benedito; linha 10A-10B (19,98m), confrontando com o fundo do imóvel nº 163 da Rua Isabel Schmidt; linha 10B-10C (39,84m), confrontando com o imóvel nº 163 da Rua Isabel Schmidt; linha 10C-1 (40,45m) no alinhamento ímpar da Rua Isabel Schmidt;
Perímetro 9-10-10A-3E-3D-3C-3B-3A-4-5-6-7-8-9, bloco 5001ª, com área de 11.705,65m² (onze mil, setecentos e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), que inicia na linha 9-10 (159,38m) no alinhamento ímpar da Rua São Benedito; linha 10-10A (59,89m) confrontando com o imóvel de nº 171/173/175 da Rua São Benedito e com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Isabel Schmidt; linha 10A-3E (63,25m), linha 3E-3D (20,43m), linha 3D-3C (7,08m) e linha 3C-3B (10,06m), todas confrontando com os fundos dos imóveis de nºs 294 a 340 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 3B-3A (90,76m), interceptando os imóveis de nºs 366 e 384 da Avenida Adolfo Pinheiro, confrontando com o fundo dos imóveis de nºs 396 e 400 da Avenida Adolfo Pinheiro e com o imóvel de nº 618 da Rua Padre José de Anchieta; linha 3A - 4 (50,02m) no alinhamento par da Rua Padre José de Anchieta; linha 4-5 (40,58m), linha 5-6 (20,36m), linha 6-7 (40,57m), todas confrontando com o imóvel de nº 676/682/686 da Rua Padre José de Anchieta; linha 7-8 (18,02m) no alinhamento par da Rua Padre José de Anchieta; linha 8-9 (2,28m), no canto chanfrado entre as Ruas Padre José de Anchieta e São Benedito;
Perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-25-11, bloco 5002, com área de 10.393,76m² (dez mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), que inicia na linha 11-12 (143,20m), no alinhamento ímpar da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 12-13 (48,22m), linha 13-14 (3,38m), linha 14-15 (48,22m) todas confrontando com o fundo do imóvel de nº 59 da Rua Isabel Schmidt; linha 15-16 (58,85m) no alinhamento par da Rua Antonio Bento; linha 16-17 (49,50m), linha 17-18 (19,66m), linha 18-19 (10,99m), linha 19-20 (19,58m), linha 20-21 (1,86m), todas confrontando com o imóvel de nº 104 da Rua Antonio Bento; linha 21-22 (50,46m), confrontando com o fundo do imóvel s/n da Rua Antonio Bento e com o imóvel de nº 512 da Rua Padre José de Anchieta; linha 22-25 (53,01m), no alinhamento par da Rua Padre José de Anchieta; linha 25-11 (3,77m), no canto chanfrado entre a Rua Padre José de Anchieta e Avenida Adolfo Pinheiro.
Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançadas nas plantas DE-5.18.02.73/1E1-001 - Rev 0 e DE-5.18.01.00/1E1-002 - Rev 0 e as avaliações indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metrô, o processo identificado pelo nº DE-MSP5-01/2007.
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.