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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.867 de 03 de abril de 2008

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Art. 4º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 52.867 /2008