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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.558 de 27 de dezembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.332, de 5 de dezembro de 2006 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.558 de 27 de dezembro de 2007