Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.558 de 27 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)