Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.558 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.332, de 5 de dezembro de 2006 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.332, de 5 de dezembro de 2006 .