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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.162 de 14 de setembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva-Associação de Deficientes Visuais e Amigos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.599.638/0001-69, de 5 (cinco) salas da EE Lasar Segall, localizada na Rua Doutor Thirso Martins, nº 211, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificadas nos autos do processo SE-2.022/2003.

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à capacitação de deficientes visuais para o mercado de trabalho, e a sua utilização será regulamentada pela Secretaria Estadual da Educação.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.272, de 6 de outubro de 2000 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.162 de 14 de setembro de 2007