JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.162 de 14 de setembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva-Associação de Deficientes Visuais e Amigos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.599.638/0001-69, de 5 (cinco) salas da EE Lasar Segall, localizada na Rua Doutor Thirso Martins, nº 211, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificadas nos autos do processo SE-2.022/2003.

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à capacitação de deficientes visuais para o mercado de trabalho, e a sua utilização será regulamentada pela Secretaria Estadual da Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.162 /2007