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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.162 de 14 de setembro de 2007

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.272, de 6 de outubro de 2000 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 52.162 /2007