Decreto Estadual de São Paulo nº 51.718 de 29 de março de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Rua Geraldo de Castro Andrade, nº 255, Jardim Santa Marcelina, Município de Campinas, consistente em uma sala com 19,00m² (dezenove metros quadrados) de área útil, conforme identificada nos autos do processo SMA-61257/2006.
A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Unidade Técnica Regional de Campinas, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.