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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.718 de 29 de março de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Rua Geraldo de Castro Andrade, nº 255, Jardim Santa Marcelina, Município de Campinas, consistente em uma sala com 19,00m² (dezenove metros quadrados) de área útil, conforme identificada nos autos do processo SMA-61257/2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.718 de 29 de março de 2007