JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 51.452 de 29 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Novo Horizonte, de um imóvel localizado no Bairro Porto Ferrão, Fazenda Aparecida, zona rural, naquele município, com 1.022,00m² (um mil e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 165,60m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC-16847-413839/2004-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para a instalação da sede da Associação dos Moradores da Região.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.452 de 29 de dezembro de 2006 | JurisHand AI Vade Mecum