Decreto Estadual de São Paulo nº 51.452 de 29 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Novo Horizonte, de um imóvel localizado no Bairro Porto Ferrão, Fazenda Aparecida, zona rural, naquele município, com 1.022,00m² (um mil e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 165,60m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC-16847-413839/2004-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para a instalação da sede da Associação dos Moradores da Região.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.