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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.452 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Novo Horizonte, de um imóvel localizado no Bairro Porto Ferrão, Fazenda Aparecida, zona rural, naquele município, com 1.022,00m² (um mil e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 165,60m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC-16847-413839/2004-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para a instalação da sede da Associação dos Moradores da Região.