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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 2º

Os Preços Unitários Básicos – PUBs, definidos no art. 10 e no item 9 do Anexo do Decreto nº 50.667/06, serão os seguintes: I – para captação, extração e derivação: PUBcap = R$ 0,01 por m3 de água captado, extraído ou derivado; II - para consumo: PUBcons = R$ 0,02 por m3 de água consumido;

III

para lançamento de carga de DBO5,20: PUBDBO = R$ 0,07 por kg de carga de Demanda Bioquímica de Oxigênio (de 5 dias a 20°C) - DBO5,20.

Parágrafo único

- Os PUBs descritos no caput deste artigo serão devidos pelos usuários de recursos hídricos, a partir da implementação da cobrança na Bacia do Rio Paraíba do Sul, UGRHI- 2, da seguinte forma:

I

88% dos PUBs, nos primeiros 12 meses;

II

94% dos PUBs, do 13º ao 24º mês;

III

100% dos PUBs, a partir do 25º mês, inclusive.