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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.957 de 14 de julho de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.255.451/0001-36, do imóvel localizado nesta Capital, na Rua Jaceguai, nº 520, Bairro Bela Vista, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC-2.343/84.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização de espetáculos teatrais e outras manifestações de cunho estritamente cultural.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, bem como de laudo de vistoria.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.957 de 14 de julho de 2006