Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.957 de 14 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.255.451/0001-36, do imóvel localizado nesta Capital, na Rua Jaceguai, nº 520, Bairro Bela Vista, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC-2.343/84.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização de espetáculos teatrais e outras manifestações de cunho estritamente cultural.