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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.957 de 14 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.255.451/0001-36, do imóvel localizado nesta Capital, na Rua Jaceguai, nº 520, Bairro Bela Vista, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC-2.343/84.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização de espetáculos teatrais e outras manifestações de cunho estritamente cultural.